Marco temporal como anomalia jurídica

Este episódio do “Analisa” foi gravado no dia seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 490/07, que institui o Marco Temporal, entre outras mudanças nos direitos indígenas. O PL determina que só pode ser reivindicada a demarcação de terras indígenas que estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova constituição. O texto seguiu para aprovação no Senado Federal. Os convidados são os professores de antropologia da Unicamp Artionka Capiberibe e Antônio Guerreiro, que realizam estudos junto aos povos indígenas de regiões do Mato Grosso e Amapá. Para eles, o texto do PL 490/07 é uma anomalia jurídica porque subverte atribuições de legisladores e desrespeita a Constituição Federal, que garante o direito à terra para os povos originários. Ficha técnica Produção - Ronei Thezolin, Patrícia Lauretti Reportagem - Liana Coll Apresentação - Hebe Rios Imagens - Marcos Botelho Jr. e Jorge Calhau Edição - Kleber Casabllanca Edição de capa - Paulo Cavalheri #unicamp #marco temporal #indígenas
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