INDENIZAÇÃO VÍTIMAS COVID-19

A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SERÁ DE R$50 MIL A R$200 MIL REAIS PARA INCAPACITADOS E DEPENDENTES, HERDEIROS E SUCESSORES DE FALECIDOS. Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo. 1. Responsabilidade da União Recursos do tesouro nacional 2. Objeto Incapacidade e óbito Atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 Visitas domiciliares: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias Termo inicial: 03/02/2020 (Portaria MS n. 188) Concausa, observada a DID, DII e DO. Doenças preexistentes
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